O casamento é o sonho de muitas pessoas. O que muita gente não sabe é que dentro do processo existem pequenos detalhes que não podem ser esquecidos. Dentre os principais estão os documentos necessários, prazos e quanto custa.
O estado do Ceará está em 10º dos 27 estados em número de casamentos. Somente em 2019 foram 11.347 registros de casamento realizados (dados disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil). A capital Fortaleza está em 1º lugar no número de casamento no Ceará, com 5.819 registros. Logo em seguida estão as cidades de Caucaia, com 727, e Pacatuba, com 698 registros de casamento.
Documentos necessários
Para casar-se no civil, o primeiro passo é comparecer ao Cartório mais próximo da sua residência. Dentre os documentos solicitados estão:
- Certidão de Nascimento;
- Carteira de Identidade;
- Comprovante de Residência.
Se um dos interessados for divorciado, será preciso apresentar a Certidão de Casamento atualizada, ou seja, aquela que contém a averbação do divórcio. Já para pessoas viúvas, ao dar entrada no processo de habilitação é preciso apresentar a Certidão de óbito do antigo cônjuge.
Quanto custa o casamento no Ceará
O casamento é constituído de várias etapas. Cada momento estabelecido dentro da união costuma contar com algum serviço cartorário. Confira abaixo a lista de documentos:
- Casamento no prazo normal – inclui todos os atos do processo de habilitação e a certidão de habilitação – R$ 150,95;
- Casamento com suprimento de idade ou consentimento e quando um dos contraentes for estrangeiro, com a respectiva certidão – R$ 216,60;
- Afixação e publicação de Edital de Proclamas enviado por Oficial de outra Comarca, com respectiva certidão – R$ 62,06;
- Inscrição de casamento religioso com efeito civil, com a respectiva certidão – R$ 50,52;
- Segunda via do registro de casamento, nascimento e óbito – R$ 43,00;
- Expedição de Certidão de Casamento – R$ 43,30.
É possível se casar de graça?
Muitas vezes as pessoas desejam oficializar a união, mas não tem condições de arcar com as despesas cartorárias. Uma alternativa é solicitar ao Cartório uma Declaração de Hipossuficiência, conhecida também como Certidão de Pobreza. É a partir desse documento que a pessoa pode ter a gratuidade nas taxas do Cartório.